Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2003, um Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atendimento aos portadores de deficiência
Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:
07004.08.242.009.02.021.0.0.00.00.000 - Manutenção da Ação Social |
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3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes |
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3.1.0.0.00.00 - Pessoal e encargos sociais |
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3.1.9.0.00.00 - Aplicações direta |
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3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil |
R$ 2.000,00 |
3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal civil |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.00.000 - Aplicações direta |
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3.3.90,30.000-Material de consumo |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 7.000,00 |
Total |
R$ 24.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:
07001.10.122.001.2.018 - Manutenção das atividades da Secretaria |
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4,0.0.0.00,000 - Despesa de capital |
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4.4.0.0.00.000 – Investimentos |
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4.4.90.00.000- Aplicações diretas |
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4.4.90.51.000- Obras e instalações |
R$ 24.000,00 |
Total |
R$ 24.000,00 |
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.