LEI Nº 449, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2003, um Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para atendimento aos portadores de deficiência

 

Art. 2º O Crédito Especial citado no Artigo 1º obedecerá a seguinte denominação:

 

07004.08.242.009.02.021.0.0.00.00.000 - Manutenção da Ação Social

 

3.0.0.0.00.00 - Despesas correntes

 

3.1.0.0.00.00 - Pessoal e encargos sociais

 

3.1.9.0.00.00 - Aplicações direta

 

3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

R$ 2.000,00

3.1.90.16.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal civil

R$ 2.000,00

3.3.90.00.000 - Aplicações direta

 

3.3.90,30.000-Material de consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

R$ 7.000,00

Total

R$ 24.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

07001.10.122.001.2.018 - Manutenção das atividades da Secretaria

 

4,0.0.0.00,000 - Despesa de capital

 

4.4.0.0.00.000 – Investimentos

 

4.4.90.00.000- Aplicações diretas

 

4.4.90.51.000- Obras e instalações

R$ 24.000,00

Total

R$ 24.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 15 de agosto de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.