Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear a locação de um imóvel para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia, onde serão desenvolvidas diversas atividades.
Parágrafo Único. O valor a ser executado pelo Município é de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 2º O prazo de locação do imóvel de que trato o Artigo 1º do presente instrumento legal será até o término da presente Legislatura.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 24 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.