LEI Nº 448, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA CUSTEAR LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DA CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear a locação de um imóvel para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia, onde serão desenvolvidas diversas atividades.

 

Parágrafo Único. O valor a ser executado pelo Município é de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

 

Art. 2º O prazo de locação do imóvel de que trato o Artigo 1º do presente instrumento legal será até o término da presente Legislatura.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 24 de junho de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.