Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 01 (um) aparelho Fax Modelo Personal 275 Brodher para doação ao Governo do Estado do Espírito Santo - Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.