LEI Nº 444, DE 19 DE MAIO DE 2003

 

DENOMINA "RUA PE. JOSÉ DE SOUZA BRASIL", A QUE FICA LOCALIZADA PARALELA A RUA ALEXANDRE CALDARA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Pe. José de Souza Brasil", a que fica localizada paralela a Rua Alexandre Caldara, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de maio de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.