LEI Nº 441, DE 24 DE MARÇO DE 2003

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 410 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001, OUE AUTORIZA DOACÃO.

 

Texto compilado

 

O Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 410 de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Ettore Milanezi, Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani."

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Projetada, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani. (Redação dada pela Lei n° 446, de 11 junho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 24 de março de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.