O Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 410 de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base
territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e
Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no
loteamento desta Prefeitura entre a Rua Ettore Milanezi,
Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto
Habitacional Honório Passamani."
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São
Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo
120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Projetada, Rua
Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani. (Redação dada pela Lei n° 446, de 11 junho
de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 24 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.