LEI
Nº 440, DE 12 DE MARÇO DE 2003
AUTORIZA
O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
MARILÂNDIA - AEFAM.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola da
Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) anual.
Parágrafo Único. O recurso
supracitado será repassado mensalmente conforme as normas estabelecidas em
convênio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as Leis
de números 294 de 18 de março de 1997, 407 de 07 de
novembro de 2001 e 426 de 15 de agosto de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 12 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.