Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Comarca de Marilândia, referente a mão-de-obra na Construção do Fórum em Marilândia-ES.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.