LEI Nº 438, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Comarca de Marilândia, referente a mão-de-obra na Construção do Fórum em Marilândia-ES.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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