LEI Nº 436, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA PERMUTAR BEM IMÓVEL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 17 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a posse do terreno constante do lote nº 03 medindo 900 m² (novecentos metros quadrados), na quadra A do loteamento desta Prefeitura localizada entre as Ruas Luiz Catelan, Angela Savergnini, Dionisio Falchetto e Rio Liberdade, Marilândia - ES., com o terreno de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo destinado a edificação do Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Comarca de Marilândia, medindo 664,17 m² (seiscentos e sessenta e quatro metros, dezessete centímetros quadrados) situado na Avenida Dom Bosco em Marilândia - ES.

 

Parágrafo Único. A localização e as confrontações das áreas constantes no caput deste artigo, estão descritas nas plantas, Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

PERFIL

TOLOGRAFIA E TERRAPLANAGEM