Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas com o objetivo de incrementar o movimento comercial no Município e aumentar a consequente arrecadação de tributos.
Art. 2º Para alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração de qualquer associação empresarial ou outras entidades ligadas ao comércio que venham a se formar no Município de Marilândia.
Parágrafo Único. A colaboração das entidades indicadas neste artigo consistirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com publicidade, exclusivamente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.