LEI Nº 434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, Portaria STN nº 180 de 21 de maio de 2001, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2002, Portaria nº 117 de 12 de novembro de 21998, Portaria STN nº 328 de 27 de agosto de 2001, Resolução nº 43 de 10 de abril de 2002 e respectivas alterações, aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 12.123.000,00 (doze milhões, cento e vinte e três mil reais), sendo que as contas redutoras de acordo com a Portaria STN nº 328 de 27 de agosto de 2001, totalizam R$ 866.790,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa reais), tomando a receita liquida no valor de R$ 11.256.210,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais). A despesa fica fixada também em R$ 11.256.210,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

12.037 800,00

Receita Tributária

241.380,00

 

Receita Patrimonial

226.000,00

 

Receita de Serviços

274.000,00

 

Transferências Correntes

11.067.320,00

 

Outras Receitas Correntes

229.100,00

 

Receitas de Capital

 

85.200,00

Operações de Crédito

60.000,00

 

Alienação de Bens

19.200,00

 

Transferência de Capital

6.000,00

 

Deduções das Receitas

866.790,00

866.790,00

TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA

11.256.210,00

11.256.210,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESASXRECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

10 - Câmara Municipal

650.000,00

20- Gabinete do Prefeito

200.000,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

1.502.610,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

120.000,00

50 - Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

1.877.000,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.352.000,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.599.600,00

80 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.382,600,00

90 - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

266.400,00

100- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

306.000,00

TOTAL

11.256.210,00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 e nº 43 de 21/12/2002 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos à definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.