LEI Nº 43, DE 07 DE OUTUBRO DE 1985

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 039 DE 27 DE JUNHO DE 1985.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 039/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O maquinário a ser adquirido, com Financiamento de que trata o artigo 1º da Lei nº 039/85 consta de:

 

- 01 (uma) Retroescavadeira-Pá Carregadeira, marca Massey Ferguson modelo 86, de fabricação Massey Perkins S/A.

- 01 (um) CAT 2.000 com tração 4 x 4 movido a Óleo Diesel."

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 07 de outubro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.