A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 039/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
- 01 (uma) Retroescavadeira-Pá Carregadeira, marca Massey Ferguson modelo 86, de fabricação Massey Perkins S/A.
- 01 (um) CAT 2.000 com tração 4 x 4 movido a Óleo Diesel."
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 07 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.