LEI Nº 430, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 331 DE 19 DE JUNHO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 331 de 19 de junho de 1998. passa a vigorar conforme redação desta Lei:

 

"Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 06 (seis) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo:

 

I - 03 (três) representantes do Município e seus respectivos suplentes, com mandato igual ao do prefeito, indicado pelos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

II - 03 (três) representantes das sociedades comunitárias de defesa e atendimento, com seus respectivos suplentes, que serão eleitos entre eles, para mandato de 02 (dois) anos."

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.