Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 331 de 19 de junho de 1998. passa a vigorar conforme redação desta Lei:
I - 03 (três) representantes do Município e seus respectivos suplentes, com mandato igual ao do prefeito, indicado pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - 03 (três) representantes das sociedades comunitárias de defesa e atendimento, com seus respectivos suplentes, que serão eleitos entre eles, para mandato de 02 (dois) anos."
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.