LEI Nº 429, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

DENOMINA "JOSEFINA BRAVIN" O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO DE SÃO MARCOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Josefina Bravin" o Centro Cultural e Esportivo de São Marcos, localizado no Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 17 de setembro de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.