Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 05 (cinco) cadeiras 4014 marca Cavaletti, tecido cor azul e 01 (uma) balança para lactente e infantil até 16 kg para o Hospital Maternidade Sílvio Ávidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 23 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.