LEI Nº 425, DE 06 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção da Sede do Legislativo, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária

001 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

Funcional Programática

0412200013.015 - Construção, Ampliação e Reforma de Edificações da Administração

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Total

R$ 150.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2001. conforme demonstrado abaixo:

 

Balanço Patrimonial do Exercício de 2001 

Ativo Financeiro

R$ 1.932.729.83

Passivo Financeiro

R$ 1.159.436.67

Superávit Financeiro

R$ 773.293,16

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 06 de agosto de 2002,

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.