Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a construção da Sede do Legislativo, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação |
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Unidade Orçamentária |
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001 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação |
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Funcional Programática |
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0412200013.015 - Construção, Ampliação e Reforma de Edificações da Administração |
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4.0.00.00.00 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.00 – Investimentos |
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4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
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Total |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º O Poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2001. conforme demonstrado abaixo:
Balanço Patrimonial do Exercício de 2001 |
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Ativo Financeiro |
R$ 1.932.729.83 |
Passivo Financeiro |
R$ 1.159.436.67 |
Superávit Financeiro |
R$ 773.293,16 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 06 de agosto de 2002,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.