Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para atender a Convênio com o Ministério da Integração Nacional nas obras de drenagem, regularização e revestimento do leito do Rio Liberdade, Rio São Pedro e Córrego da Prata, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
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001 - Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional Programática |
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1030100083.008 - Construção de Redes de Esgoto e Galerias |
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4.0.00.00.00 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00,00 – Investimentos |
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4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
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Total |
R$ 850.000,00 |
Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, o excesso de arrecadação no convênio citado no artigo primeiro, conforme dotação de receita abaixo:
1760.00.00 - Transferências de Convênios
1761.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
1761.01.00 - Convênio Ministério integração Nacional
Art. 3º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 06 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.