LEI Nº 424, DE 06 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em especial as dos artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para atender a Convênio com o Ministério da Integração Nacional nas obras de drenagem, regularização e revestimento do leito do Rio Liberdade, Rio São Pedro e Córrego da Prata, consignado ao vigente orçamento a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 070 - Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária

001 - Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática

1030100083.008 - Construção de Redes de Esgoto e Galerias

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00,00 – Investimentos

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Total

R$ 850.000,00

 

Art. 2º O poder Executivo utilizará como fonte de recursos para abertura do crédito, o excesso de arrecadação no convênio citado no artigo primeiro, conforme dotação de receita abaixo:

 

1760.00.00 - Transferências de Convênios

1761.00.00 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

1761.01.00 - Convênio Ministério integração Nacional

 

Art. 3º A presente Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 06 de agosto de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.