LEI Nº 423, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA DOAÇÕES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (duas) áreas de terras para a Câmara Municipal de Marilândia e Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia. medindo 679.994 mm² (seiscentos e setenta e nove metros, noventa e nove centímetros e quatro milímetros quadrados) e 375.00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), respectivamente.

 

Parágrafo Único. As localizações e as confrontações são partes integrantes dos croquis anexos.

 

Art. 2º As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente para construção das sedes da Câmara Municipal de Marilândia e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia.

 

Parágrafo Único. Ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, compete iniciar a construção de sua sede no prazo de 03 (três) anos a partir da vigência dessa lei. Não sendo a obra iniciada neste prazo será devolvida ao Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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