Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 02 (duas) áreas de terras para a Câmara Municipal de Marilândia e Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia. medindo 679.994 mm² (seiscentos e setenta e nove metros, noventa e nove centímetros e quatro milímetros quadrados) e 375.00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), respectivamente.
Parágrafo Único. As localizações e as confrontações são partes integrantes dos croquis anexos.
Art. 2º As doações estão condicionadas a utilização das áreas exclusivamente para construção das sedes da Câmara Municipal de Marilândia e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia.
Parágrafo Único. Ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Promotoria de Justiça Geral de Marilândia, compete iniciar a construção de sua sede no prazo de 03 (três) anos a partir da vigência dessa lei. Não sendo a obra iniciada neste prazo será devolvida ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.