Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 366 de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar conforme Anexo da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
Agente Comunitário
de Saúde |
I |
25 |
R$ 200,00 |