LEI Nº 422, DE 21 DE MAIO DE 2002

 

ALTERA ANEXO DA LEI Nº 366 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE CRIOU O PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS E O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo da Lei nº 366 de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar conforme Anexo da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de maio de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

I

25

R$ 200,00