LEI Nº 42, DE 09 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACÃO E CULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura objetivando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual localizados no Município de Marilândia.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo 1º (primeiro) terá vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 09 de setembro de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.