A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura objetivando a execução de tarefas relacionadas com a limpeza e higiene dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual localizados no Município de Marilândia.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo 1º (primeiro) terá vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 09 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.