LEI Nº 421, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 412 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 412 de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da Legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

7.531.500,00

Receita Tributária

201.000,00

 

Receita Patrimonial

175.550,00

 

Receita de Serviços

244.000,00

 

Transferências Correntes

6.723.600,00

 

Outras Receitas Correntes

187.350,00

 

Receita de Capital

 

71.000,00

Operações de Crédito

50.000,00

 

Alienação de bens

16,000,00

 

Transferências de Capital

5.000,00

 

Total das Receitas Orçamentárias

 

7.602.500,00

"

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 412 de 13 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/ RECURSOS DE TODAS AS FONTES

010

Câmara Municipal de Marilândia

R$ 465.000,00

020

Gabinete do Prefeito

R$ 160.000,00

030

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

R$ 1.125.000,00

040

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 100.000,00

050

Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

R$ 1.260.000,00

060

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 710.000,00

070

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 1.333.000,00

080

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 1.972.500,00

090

Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

R$ 207.000,00

100

SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 270.000,00

"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.