Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 412 de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
7.531.500,00 |
Receita Tributária |
201.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
175.550,00 |
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Receita de Serviços |
244.000,00 |
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Transferências Correntes |
6.723.600,00 |
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Outras Receitas Correntes |
187.350,00 |
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Receita de Capital |
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71.000,00 |
Operações de Crédito |
50.000,00 |
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Alienação de bens |
16,000,00 |
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Transferências de Capital |
5.000,00 |
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Total das Receitas Orçamentárias |
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7.602.500,00 |
"
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 412 de 13 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
DESPESAS/ RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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010 |
Câmara Municipal de Marilândia |
R$ 465.000,00 |
020 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 160.000,00 |
030 |
Secretaria Municipal de Administração e Coordenação |
R$ 1.125.000,00 |
040 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 100.000,00 |
050 |
Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos |
R$ 1.260.000,00 |
060 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 710.000,00 |
070 |
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
R$ 1.333.000,00 |
080 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 1.972.500,00 |
090 |
Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer |
R$ 207.000,00 |
100 |
SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 270.000,00 |
"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.