LEI Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 1983

 

FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 001 de 03 de março de 1983, passa ter os seus ocupantes a remuneração de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de verba própria do Orçamento Municipal vigente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 1983.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de março de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.