LEI Nº 419, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 406 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 516/2005

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos os programas constantes no Anexo I, que se faz integrante do corpo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.