Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A inclusão, alteração ou exclusão de programas constantes na Lei nº 406 de 01 de novembro de 2001, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.