LEI Nº 416, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

DENOMINA "RUA MARGARETH LORENZONI".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Margareth Lorenzoni" a que parte da Rua Luiz Gerlin e que atravessa a Rua João Lorenzoni, paralela à Rua Amélia Demartins Catelan, localizada na Vila Palmira, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.