Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Margareth Lorenzoni" a que parte da Rua Luiz Gerlin e que atravessa a Rua João Lorenzoni, paralela à Rua Amélia Demartins Catelan, localizada na Vila Palmira, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 19 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.