LEI Nº 413, DE 28 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE REDE ELÉTRICA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à empresa concessionária de energia elétrica, de toda a rede de eletrificação construída com recursos da municipalidade, no município de Marilândia-ES, para fins da empresa fornecer energia elétrica e fazer a respectiva manutenção.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 28 de março de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.