Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à empresa concessionária de energia elétrica, de toda a rede de eletrificação construída com recursos da municipalidade, no município de Marilândia-ES, para fins da empresa fornecer energia elétrica e fazer a respectiva manutenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 28 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.