LEI Nº 412, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Marilândia, para o exercício de 2002 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 7.602.500,00 (Sete milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legicslação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

7.366.500.00

Receita Tributária

2.877.500.00

 

Receita Patrimonial

150.000,00

 

Transferências Correntes

4.189.000,00

 

Outras Receitas Correntes

150.000,00

 

Receitas de Capital

 

236.000.00

Operações de Crédito

50.000,00

 

Alienação de Bens

151 000,00

 

Transferência de capital

35.000.00

 

TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

 

7.602.500,00

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da Legislação em vigor observando o seguinte desdobramento: (Redação dada pela Lei n° 421, de 19 de abril de 2002)

 

(Redação dada pela Lei n° 421, de 19 de abril de 2002)

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

7.531.500,00

Receita Tributária

201.000,00

 

Receita Patrimonial

175.550,00

 

Receita de Serviços

244.000,00

 

Transferências Correntes

6.723.600,00

 

Outras Receitas Correntes

187.350,00

 

Receita de Capital

 

71.000,00

Operações de Crédito

50.000,00

 

Alienação de bens

16,000,00

 

Transferências de Capital

5.000,00

 

Total das Receitas Orçamentárias

 

7.602.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

10 - Câmara Municipal

465.000,00

11 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

270.000,00

20 - Gabinete do Prefeito

170.000,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

1.015.000,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

200.000,00

50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.360.000,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

710.000,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.280.000,00

80 - Secretaria Municipal de Educação c Cultura

1.927.500,00

90 - Secretaria Municipal de Turismo Desporto e Lazer

205.000,00

TOTAL

7.602.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme o seguinte desdobramento: (Redação dada pela Lei n° 421, de 19 de abril de 2002)

 

(Redação dada pela Lei n° 421, de 19 de abril de 2002)

DESPESAS/ RECURSOS DE TODAS AS FONTES

010

Câmara Municipal de Marilândia

R$ 465.000,00

020

Gabinete do Prefeito

R$ 160.000,00

030

Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

R$ 1.125.000,00

040

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 100.000,00

050

Secretaria Municipal de Obras, Interior e Serviços Urbanos

R$ 1.260.000,00

060

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 710.000,00

070

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 1.333.000,00

080

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 1.972.500,00

090

Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

R$ 207.000,00

100

SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$ 270.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizados no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 13 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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