Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os
Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 30,00 (trinta reais) por
funcionário.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de
"Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o
montante de R$ 40,00 (quarenta reais) por funcionário. (Redação dada pela Lei n° 433, de 22 de novembro de
2002)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os
Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais)
por funcionário. (Redação alterada tacitamente pela
Lei n° 471, de 11 de novembro de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 04 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.