LEI Nº 411, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 30,00 (trinta reais) por funcionário.

                           

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 40,00 (quarenta reais) por funcionário. (Redação dada pela Lei n° 433, de 22 de novembro de 2002)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) por funcionário. (Redação alterada tacitamente pela Lei n° 471, de 11 de novembro de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 04 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.