LEI Nº 410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg, o lote urbano nº 02, medindo 120,90 nº localizado no loteamento desta Prefeitura entre as Ruas Ettore Milanezi, Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionisio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Ettore Milanezi, Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani. (Redação dada pela Lei n° 441, de 24 de março de 2003)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Projetada, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório Passamani. (Redação alterada tacitamente pela Lei n° 446, de 11 junho de 2003)

 

Parágrafo Único. A localização e confrontações fazem parte do croqui anexo.

 

Art. 2º Ocorrendo desmembramento do respectivo Sindicato, o imóvel pertencerá ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste Município.

 

Art. 3º A obra do Sindicato será construída no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 27 de novembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.