Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
doar para o Sindicato dos trabalhadores Rurais de Colatina, Marilândia, São
Domingos do Norte e Governador Lindenberg, o lote urbano nº 02, medindo 120,90
nº localizado no loteamento desta Prefeitura entre as Ruas Ettore Milanezi, Rua
Adolfo Dadalto, Rua Dionisio Falqueto e Conjunto Habitacional Honório
Passamani.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Colatina e base territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São
Domingos do Norte e Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo
120,90 m² localizado no loteamento desta Prefeitura entre a Rua Ettore
Milanezi, Rua Adolfo Dadalto, Rua Dionísio Falqueto e Conjunto Habitacional
Honório Passamani. (Redação dada pela Lei n°
441, de 24 de março de 2003)
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e base
territorial nos Municípios de Colatina, Marilândia, São Domingos do Norte e
Governador Lindenberg-ES., o lote urbano nº 02, medindo 120,90 m² localizado no
loteamento desta Prefeitura entre a Rua Projetada, Rua Dionísio Falqueto e
Conjunto Habitacional Honório Passamani. (Redação alterada tacitamente pela Lei n°
446, de 11 junho de 2003)
Parágrafo Único. A localização e confrontações fazem parte do croqui anexo.
Art. 2º Ocorrendo desmembramento do respectivo Sindicato, o imóvel pertencerá ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste Município.
Art. 3º A obra do Sindicato será construída no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 27 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.