LEI Nº 409, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DENOMINA "JACOB ALTOÉ" O CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO DE MONTE SINAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Jacob Altoé" o Centro Cultural e Esportivo de Monte Sinai, localizado no Município de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de novembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.