Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, com destinação específica de edificação do Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Comarca de Marilândia.
Parágrafo Único. A localização e confrontações são parte integrantes do croqui anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de novembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.