LEI
Nº 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA
O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
MARILÂNDIA - AEFAM.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a
Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a
Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até
R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação
dada pela Lei n° 426, de 15 de agosto de 2002)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de
2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.