LEI Nº 406, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 516/2005

Vide Lei n° 419/2002

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O plano plurianual do Município de Marilândia, para os exercícios de 2002 a 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 7.602.500,00 (sete milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras Receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS\RECURSOS DE TODAS AS FONTES

10 - Câmara Municipal

465.000,00

11 - Serviço de Água e Esgoto - SAAE

270.000,00

20 - Gabinete do Prefeito

170.000,00

30 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação

1.015.000,00

40 - Secretaria Municipal de Finanças

200.000,00

50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.360.000,00

60 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

710.000,00

70 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.280.000,00

80 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.927.500,00

90 - Secretaria Municipal de Turismo Desporto e Lazer

205.000,00

TOTAL

7.602.500,00

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o poder Executivo Autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Na contratação das operações de créditos autorizadas no artigo 4º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em, 01 de novembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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