LEI Nº 404, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração básica.

 

CARGO

QUANTITATIVO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Agente em Saúde Pública

03

II

R$ 307.30

44/hs semanais

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes da contratação que se efetivar com o amparo dessa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de outubro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.