Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Município, o cargo a seguir mencionado com seu respectivo quantitativo e remuneração básica.
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
03 |
II |
R$ 307.30 |
44/hs semanais |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes da contratação que se efetivar com o amparo dessa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de setembro de 2001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.