LEI Nº 402, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 371 de 03 de abril de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividades no programa de Saúde da Família - PSF.

 

Parágrafo Único. A gratificação criada neste artigo será devida aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que estiverem, em tempo integral, exercendo suas funções no Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo 1º, será no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo Único. Os servidores contratados diretamente para o PSF - Programa de Saúde da Família não farão jus a gratificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.