A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1985, um crédito especial no valor de Cr$ 89.200.000,00 (oitenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com juros de dívida contratada.
400 - Departamento de Finanças.
410 - Gabinete do Chefe.
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada Cr$ 89.200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, provirão da suplementação do orçamento vigente, por recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 12 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.