LEI Nº 40, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 1985, um crédito especial no valor de Cr$ 89.200.000,00 (oitenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com juros de dívida contratada.

 

400 - Departamento de Finanças.

410 - Gabinete do Chefe.

3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada        Cr$ 89.200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado na presente Lei, provirão da suplementação do orçamento vigente, por recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 12 de agosto de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.