Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 371 de 03 de abril de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de
cargos e salários do PSF - Programa de Saúde da Família o cargo abaixo
relacionado:
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Parágrafo Único. O cargo a que
se refere esse artigo atenderá as disposições do Anexo I da Lei nº 371 de 03 de
abril de 2000.
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Programa de Saúde da Família - PSF o cargo abaixo relacionado: (Redação dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)
(Redação dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Odontólogo da Família |
40 hs/semanais |
R$ 2.200,00 |
02 |
"
Parágrafo Único. O cargo a que se refere esse artigo
atenderá as disposições do Anexo
I da Lei nº 371 de 03 de abril de 2000. (Redação
dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.