Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para "Auxiliar de Enfermagem" o cargo denominado "Atendente de Enfermagem" do Quadro de Pessoal da Prefeitura municipal de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.