LEI Nº 398, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ATIM - ASSOCIACÃO DA TERCEIRA IDADE DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ATIM - Associação da Terceira Idade de Marilândia, por seu caráter sociocultural e pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Marilandense.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.