Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a ATIM - Associação da Terceira Idade de Marilândia, por seu caráter sociocultural e pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Marilandense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.