LEI Nº 397, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica e Material para Implementação do Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública instituído pelo Decreto nº 4.538 - N, de 30/11/1999, alterado pelo Decreto nº 036 - R, de 31/03/2000, com o Governo do Estado do Espírito Santo, visando a implantação no Município de PRO - PAS - Programa de Planejamento de Ações de Segurança Pública.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a preparação para instalação dos módulos do Corredor de Segurança ostensiva, com implantação de iluminação pública própria, fornecendo mensalmente insumos necessários à utilização dos computadores e impressoras instalados na rede local do Município; ceder às Unidades Locais das Polícias Militar e Civil 04 (quatro) servidores para desempenho de atividades administrativas; arcando com as despesas de custeio do pessoal indicado e envolvido no planejamento e implementação do projeto acima; proceder às reformas, adaptações e construções de unidades policiais para abrigarem as sedes das Zonas de Policiamento integrado, e responsabilizar-se semanalmente pelos custos relativos à cota mínima de 70 (setenta) litros de combustíveis por viatura empregada no Corredor de Segurança Ostensiva, implantar central de ambulância.

 

Art. 3º O convênio a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogáveis por igual período, através de Termo Aditivo, mediante acordo prévio entre os partícipes, não podendo prazo total exceder de 60 (sessenta) meses.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei, utilizando como fonte os recursos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de junho de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.