LEI Nº 394, DE 16 DE ABRIL DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA: DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de Carreira dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilândia, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.

 

Art. 2º Esta Lei também dispõe sobre os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades, as tarefas a serem executadas, e demais condições inerentes ao vínculo institucional dos servidores.

 

Art. 3º Os cargos públicos instituídos serão organizados e providos em carreiras, tendo sua execução submetida ao disposto nesta Lei, na Lei Orgânica Municipal, e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e legislação complementar, no que couber.

 

Art. 4º As carreiras serão organizadas em classe de cargos, observadas a escolaridade, a qualificação e aptidão profissionais exigidas, bem assim a natureza e a complexidade das atribuições.

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei, os cargos de provimento efetivo subdivididos em Grupos Ocupacionais, descrições correspondentes, com especificação da carreira, o quantitativo, e a tabela de vencimentos contendo os níveis de progressão por cargo, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 6º Os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são excluídos desta Lei e serão regidos pela legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Art. 7º Para os fins e efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público;

 

II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidos a um servidor público, tendo como características essenciais a criação por lei, em número certo, com denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo órgão correspondente em que serve;

 

III - Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

IV - Carreira é um agrupamento de cargos homogêneos quanto à natureza das tarefas que o compõem, com grau de complexidade e de atribuições diferentes, de modo a permitir a classificação em estágios e, consequentemente, em níveis salariais distintos;

 

V - Classe é a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

VI - Promoção Horizontal é a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence, obedecidos os critérios estabelecidos na Legislação correspondente.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 8º A Estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes os serviços relacionados ao planejamento, controle e direção das atividades diversas do Órgão e a assistência aos membros da Câmara, para os quais é exigida formação profissional de nível superior;

 

II - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica, podendo ser exigidas habilitações legais e formação profissional específica;

 

III - Grupo Ocupacional de Portaria, Limpeza e Conservação: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível de ensino elementar, relacionadas com os serviços de Portaria, limpeza e conservação.

 

Art. 9º A carreira dos servidores da Câmara é composta de cargos de provimento eletivo, estruturados em carreiras e níveis, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME JURÍDICO

 

Art. 10 A Câmara adotará o Regime Jurídico Estatutário, para o provimento dos cargos instituídos por esta Lei, conforme dispõe a legislação municipal vigente.

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

 

Art. 11 Os cargos públicos instituídos por esta Lei são de provimento efetivo, e a investidura dar-se-á no primeiro nível da carreira a que pertence o cargo, e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 12 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada;

 

II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

III - idade mínima de dezoito anos;

 

IV - sanidade física e mental comprovada em inspeção médica oficial;

 

V - atendimento às condições específicas para determinadas carreiras, conforme legislação vigente.

 

Art. 13 A investidura no cargo ocorrerá com a posse, completando-se com o exercício.

 

Art. 14 servidor, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório de acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia e nesta Lei.

 

Art. 15 Edital para abertura de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, reservará o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos públicos para os candidatos portadores de deficiência.

 

Parágrafo Único. Não se aplica o disposto neste artigo se a quantidade de cargos for inferior a vinte.

 

Art. 16 As pessoas portadoras de deficiência e habilitadas em concurso serão nomeadas para as vagas que lhes forem reservadas, observadas a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissionais definidas na norma legal correspondente.

 

Art. 17 provimento dos cargos integrantes desta Lei será autorizado pelo Presidente da Câmara, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender as despesas.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Art. 18 Progressão funcional é a passagem de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma carreira a que pertence o cargo.

 

Art. 19 A progressão dos servidores da Câmara obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Parágrafo Único. A progressão por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho, segundo normas específicas que estabeleçam critérios para a sua apuração.

 

Art. 20 A progressão do servidor far-se-á segundo critérios definidos por ato da Mesa da Câmara, regulamentando a matéria.

 

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 21 A classificação dos cargos de provimento efetivo é fixada em 4 (quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "A" a "G".

 

Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 22 As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo são os constantes dos anexos correspondentes que integram esta Lei, e poderão ser alterados ou complementados por ato normativo da Mesa da Câmara, caso necessário.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23 horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 33 (trinta e três) horas semanais, conforme previsto no art. 84 inciso II, da Lei Complementar 003, de 1º de novembro de 1993.

 

Parágrafo Único. A Mesa da Câmara, por ato normativo, regulamentará o horário de funcionamento da Câmara e disciplinará o horário de trabalho dos servidores, inclusive mediante o sistema de compensação com folgas e o pagamento de horas extraordinárias, se for o caso.

 

Art. 24 Os reajustes dos vencimentos dos servidores da Câmara serão feitos através de Lei, mediante Projeto de iniciativa da Mesa da Câmara.

 

Art. 25 As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando ainda o Presidente da Câmara autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias, para pagamento das despesas, inclusive as relativas ao concurso público.

 

Art. 26 Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.

 

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 16 de abril de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

Anexo a que se referem os artigos 5º e 9º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Portaria, Limpeza e Conservação

01

Servente

I

Apoio Técnico Administrativo

01

Auxiliar Administrativo

II

Apoio Técnico Administrativo

01

Técnico em Contabilidade

III

Nível Superior

01

Assistente Legislativo

IV

 

ANEXO II

a que se referem os arts, 5º e 9º.

 

CLASSE/

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

I

R$ 151,00

R$ 155,53

R$ 160,19

R$ 165,00

R$ 169,95

R$ 175,05

R$ 180,30

II

R$ 438,00

R$ 451,14

R$ 464,67

R$ 478,61

R$ 492,97

R$ 507,76

R$ 522,99

III

R$ 512,00

R$ 527,36

R$ 543,18

R$ 559,47

R$ 576,25

R$ 593,53

R$ 611,33

IV

R$ 717,00

R$ 738,51

R$ 760,66

R$ 783,48

R$ 806,98

R$ 831,19

R$ 856,12

 

ANEXO III

a que se referem os arts. 5º e 8

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Limpeza e Conservação

CARREIRA: I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de Portaria, Limpeza e conservação em geral no prédio da Câmara Municipal, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédio público.

Limpar as dependências dos prédios, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças.

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha.

Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames.

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos.

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno.

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente.

Remover ou arrumar móveis e utensílios.

Executar tarefas de copa e cozinha.

Solicitar material de limpeza e de cozinha.

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes.

Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

INSTRUÇÃO:

Saber ler e escrever.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe dificuldades para o seu desempenho.

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são pequenas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

INSTRUÇÃO:

Ensino Médio.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

RELACIONAMENTO:

Tem que demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho e o público em geral.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são reais, embora em grau reduzido.

 

ANEXO IV

a que se referem os arts. 5º e 8º

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

Auxiliar Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA: II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau médio de complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Preparar documentação para admissão de pessoal.

Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem corno, registrar toda vida funcional do servidor.

Auxiliar na elaboração de folha de pagamento, efetuando cálculos.

Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades assessórias das áreas administrativa, financeira e contábil.

Atender e prestar informações ao público

Executar os serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal.

Auxiliar no recebimento, guarda e conservação de valores.

Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara.

Auxiliar na execução das atividades de assessoramento parlamentar.

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros.

Executar serviços datilográficos.

Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara.

Auxiliar as reuniões da Câmara, anotando, gravando e posteriormente redigindo as atas correspondentes.

Auxiliar nos serviços de protocolo e registro.

Organizar e registrar os livros, documentos e matérias da Câmara.

Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada.

Executar outras atividades correlatas

 

ANEXO V

a que se referem os arts. 5º e 8º

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA: III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições à execução de tarefas referentes à atividade financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar os trabalhos de escrituração contábil.

Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.

Controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas.

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria.

Controlar as verbas recebidas e aplicadas.

Conferir e classificar faturas.

Fazer conciliação de extratos bancários.

Elaborar os balancetes orçamentários e financeiros.

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão.

Participar da elaboração e análise do orçamento e das demais leis que envolvem matérias de natureza financeira e contábil do âmbito municipal.

Auxiliar os trabalhos das Comissões da Câmara e da Presidência, no exercício de suas funções, relativamente as matérias de natureza financeira e contábil.

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

Organizar em arquivo próprio, toda a documentação de licitação.

Prestar informações em processos

Auxiliar na efetivação das compras, observando a legislação especifica

Organizar e controlar a entrada e saída de materiais do estoque existente, bem como fazer a previsão para aquisição dos bens necessários.

Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

INSTRUÇÃO:

Ensino Médio e Habilitação específica.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento em cada etapa

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante manterá o controle de recursos financeiros em conta bancária, necessitando desempenhar atividade com elevada organização, e usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

INSTRUÇÃO:

Ensino Superior.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas, devendo o ocupante planejar, coordenar e executar atividades diversas, enfrentando situações que se renovam em razão de sua natureza com grande frequência.

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muita habilidade e tato ao lidar com pessoas, exercer liderança e relacionar - se com facilidade com o público, autoridades e com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa equipamentos e materiais nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ANEXO VI

a que se referem os arts. 5º e 8º

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

ASSISTENTE LEGISLATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA: IV

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições dar assistência as autoridades superiores no exercício de suas respectivas funções, na elaboração de proposições, pareceres, atos administrativos e regulamentos em geral, bem como coordenar e executar as atividades de natureza administrativa da Câmara.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo.

Prestar assistência individual aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos.

Elaborar as Atas das Comissões permanentes e efetuar o registro de todas as atividades dos Vereadores.

Elaborar relatório mensal das atividades de cada um dos órgãos da Câmara, descrevendo inclusive as atividades de cada um dos Vereadores e atos administrativos praticados pela Mesa.

Secretariar as reuniões das Comissões e redigir as atas correspondentes.

Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado.

Efetuar os registros de Leis, resoluções, portarias e atas.

Redigir ofícios, ordem de serviços, memorandos e outros.

Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral.

Elaborar relatórios e mapas estatísticos das atividades da Câmara.

Coordenar as atividades administrativas da Câmara desenvolvidas em cooperação com os demais servidores.

Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas administrativas

Executar outras atividades correlatas.