Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do PSF - Programa de Saúde da Família os cargos abaixo relacionados:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
40 hs/semanais |
R$ 2.000,00 |
01 |
|
40 hs/semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.