LEI Nº 392, DE 05 DE ABRIL DE 2001

 

CRIA CARGOS PARA O PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do PSF - Programa de Saúde da Família os cargos abaixo relacionados:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

Enfermeiro da Família

40 hs/semanais

R$ 2.000,00

01

Médico da Família

40 hs/semanais

R$ 4.000,00

01

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 05 de abril de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.