A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar um financiamento até o máximo de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a qualquer Agência Financeira, para aquisição de Maquinário.
Art. 2º Como parte do pagamento do Maquinário
de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a dar uma
Motoniveladora Usada, mod. 120B, série 64VI062, marca Caterpillar.
§ 1º Como garantia da operação de crédito, fica
o Poder Executivo autorizado a antecipar a Receita Orçamentária.
§ 2º Para cumprimento deste artigo, o Executivo
Municipal aceitará duplicatas, assinará contratos e emitirá notas promissórias,
conforme a necessidade.
Art. 2º O maquinário a ser adquirido, com Financiamento de que trata o artigo 1º da Lei nº 039/85 consta de: (Redação dada pela Lei n° 43, de 07 de outubro de 1985)
- 01 (uma) Retroescavadeira-Pá Carregadeira, marca Massey Ferguson modelo 86, de fabricação Massey Perkins S/A. (Redação dada pela Lei n° 43, de 07 de outubro de 1985)
- 01 (um) CAT 2.000 com tração 4 x 4 movido a Óleo Diesel. (Redação dada pela Lei n° 43, de 07 de outubro de 1985)
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão no corrente exercício, por conta da dotação própria inserida no Orçamento Vigente.
Parágrafo Único. Será consignada, nos orçamentos subsequentes, a dotação necessária à liquidação do débito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
câmara Municipal de Marilândia, 17 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.