LEI Nº 391, DE 21 DE MARCO DE 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada doação de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas dako mille para a Promotoria de Justiça Geral de Marilândia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 377 de 16 de agosto de 2000.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de março de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.