Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada doação de 01 (um) fogão de 04 (quatro) bocas dako mille para a Promotoria de Justiça Geral de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 377 de 16 de agosto de 2000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 21 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.